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CONFAZ publica lista de novas atrações para o Brasil

No último dia 12 de junho, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou um despacho concedendo isenção do ICMS na importação de equipamentos de parques para o Estado de São Paulo.

O Convênio ICMS de número 71 autorizou a isenção deste imposto numa relação de sete códigos diferentes que se referem a atrações de parques de diversão, desde que tais equipamentos não possuam fabricação nacional similar, ou seja, os parques não possuem outra alternativa além de importar.

Confira um trecho da publicação:

Mas o que são esses códigos? Todos eles se referem a algum tipo de equipamento, de forma bem genérica, mas que a gente te ajuda a entender:

9508.21.10: montanhas-russas com percurso igual ou superior a 300 metros (como a descrição foi bem direta, a autorização é para montanhas-russas com 300 metros de percurso OU MAIS! Ou seja, pode ser de qualquer tamanho, desde que acima de 300 metros);

9508.21.90: montanhas-russas, subcategoria “Outros” (pode ser qualquer equipamento associado a uma montanha-russa, qualquer parte dela, como um trem adicional, por exemplo);

9508.22.90: carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes (pode ser um mero carrossel comum, um chapéu mexicano (como o Parangolé do Hopi Hari) ou até mesmo o tão sonhado primeiro Star Flyer do Brasil, quem sabe? Todos se encaixam nessa categoria);

9508.23.00: carrinhos de choque (um bate bate, auto pista ou qualquer equipamento nesse estilo, até mesmo aqueles infláveis);

9508.24.00: simulador de movimentos e cinemas dinâmicos (além de incluir simuladores como um Simulákron do Hopi Hari ou um Betinho 4D do Beto Carrero World, vale lembrar que esses códigos são do governo, logo também poderiam incluir algum tipo de dark ride ou até mesmo um flying theater, como o Soarin’ da Disney);

9508.25.00: percursos aquáticos (aqui, aparentemente, o código não se refere a um toboágua e sim a uma atração de parque seco com percurso na água, como um Rio Bravo, um Splash, um Waimea etc);

9508.29.00: outros (esse, infelizmente, não dá qualquer dica, afinal “outros” pode significar todo e qualquer equipamento de parque de diversão, é muito amplo).

Todos esses códigos e nossas suposições sobre parques que poderão receber esses equipamentos estão em um vídeo no nosso canal no Youtube. Não deixe de conferir:

De acordo com o despacho do CONFAZ, este convênio entrou em vigor na data da publicação (dia 12 de junho de 2024) e tem validade até 31 de dezembro de 2026.

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